O risco invisível: por que o CO exige atenção redobrada
O uso de respiradores do tipo adução de ar comprimido impõe às empresas uma obrigação não apenas técnica, mas legal e moral: garantir ar respirável seguro para os trabalhadores. Embora a NR-6 não mencione diretamente o monitoramento de monóxido de carbono (CO), esse controle é inegociável diante do conjunto de normas brasileiras e técnicas aplicáveis.
O CO é um gás altamente tóxico, incolor, inodoro e muitas vezes subestimado.
Ele pode ser introduzido no sistema de ar comprimido por:
- Compressores com motor de combustão interna;
- Contaminação do ambiente de captação de ar;
- Deficiências de manutenção ou filtragem.
O que diz a legislação?
A NR-6, atualizada pela Portaria MTP nº 672/2021 e reforçada pela Portaria MTP nº 2.175/2022, passou a exigir a adoção integral das diretrizes do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro. Ou seja, o que antes era apenas uma recomendação agora possui força de lei.
📌 Resumo da Obrigatoriedade:
Elemento | O que determina |
PPR da Fundacentro | Passa a ser obrigatório como referência para seleção, uso e manutenção dos EPRs |
Portaria 672/2021 (Art. 44-45) | Determina que as diretrizes do PPR sejam seguidas legalmente |
Portaria 2.175/2022 | Incorpora essa exigência à própria NR-06 |
A importância da NBR 12543:2017
A ABNT NBR 12543:2017 define critérios para qualidade do ar respirável, inclusive com limites máximos de CO (10 ppm) e a exigência de monitoramento contínuo com alarmes e desligamento automático em caso de excedentes. Esta norma é a principal referência técnica nacional para ambientes industriais que usam ar comprimido respirável.
“O ar fornecido para respiração deve ser monitorado continuamente para garantir a conformidade com os limites de contaminantes, utilizando métodos confiáveis e equipamentos calibrados.”
(Fonte: NBR 12543:2017 – Seção 5)
Consequências da negligência
Não seguir essas exigências pode resultar em:
- Multas e autuações trabalhistas;
- Acidentes graves, inclusive fatais;
- Interrupções operacionais;
- Multas e autuações trabalhistas;
- Danos reputacionais frente a clientes e órgãos reguladores.
Portanto, o monitoramento contínuo de CO não é apenas uma recomendação técnica — é uma necessidade operacional e legal.
Como a Connex® pode ajudar?
A Connex® Indústria é referência em soluções de ar respirável seguro, com produtos como o Sistema de Monitoramento de Gases OTOX e Filtros para Ar Comprimido, desenvolvidos conforme as normas NR-6 e NBR 12543:2017.
A ausência de uma menção explícita na NR-6 sobre o monitoramento de CO não isenta a empresa da responsabilidade de garantir a segurança do ar respirável. Pelo contrário: a exigência implícita está clara nas diretrizes que definem o que é considerado ar seguro. Com base nisso, o uso de monitoramento contínuo de monóxido de carbono deve ser encarado como obrigatório.


